SUSEP – APLUB, sob administração da SUSEP, cobra R$ 264 milhões de Seguradora
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SUSEP – DECISÃO JUDICIAL DO TRF4 SUSPENDE CIRCULAR PREJUDICIAL AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS
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No último dia 4 de setembro de 2018, a Desembargadora Federal Marga Barth Tessler, da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, tornou sem efeito a Portaria da SUSEP que decretava a liquidação da Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil – APLUB.

A Desembargadora considerou plausível a tese dos Autores da Ação de que exigir capital mínimo e ajuste de patrimônio líquido, de um Entidade sem Fins Lucrativos, como no caso da APLUB, através de meros atos administrativos (Resoluções e Circulares), além de ser inconstitucional, afrontaria o princípio da legalidade, o qual demandaria lei para estabelecer esse tipo de exigência. Essas exigências da SUSEP teriam causado um prejuízo à APLUB estimado em R$ 134.912.000,00 “tornando-a arbitrária e artificialmente insuficiente”.

Decisão destaca sobre a “Máfia das Liquidações” no âmbito da SUSEP

A decisão ainda refere o risco de lesão irreversível a que estariam expostos 30 mil associados e os 6 mil beneficiários que, a partir da liquidação, parariam de receber seus benefícios. Nela constou, ainda, que os Autores da ação estariam alegando “ser falsa e inverídica a informação que a APLUB apresentava déficit que justificasse a decretação de intervenção em dezembro de 2015” e que haveria indícios da atuação da “chamada ‘Máfia das Liquidações’ no âmbito da SUSEP”.

A Julgadora considerou que existem pontos “nebulosos” no tratamento dado pela SUSEP à APLUB e referiu o fato dos próprios advogados da APLUB, contratados pelo Interventor também nomeado pela SUSEP, estarem requerendo em juízo a extinção da Entidade gaúcha que conta com mais de 53 anos de existência.
O processo foi remetido ao Ministério Público Federal.