Determinado bloqueio de ativos da CAPEMISA para suprir previdência da APLUB

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O Juiz de Direito João Ricardo Santos Costa determinou, em caráter liminar, o bloqueio dos ativos livres de várias empresas ligadas à seguradora CAPEMISA, a fim de suprir as provisões técnicas relativas aos planos previdenciários da APLUB. Os valores necessários ainda deverão ser apurados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), interventora da APLUB desde 2015.

A decisão do magistrado da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre atende em parte a pedido da Associação de Defesa da APLUB, que na ação coletiva afirma que a CAPEMISA realizou manobras administrativas e financeiras para apropriar-se de produtos e receita da APLUB, prejudicada a ponto de ser levada ao risco de liquidação.

Em 2013, CAPEMISA e APLUB acertaram a transferência do controle acionário da segunda para a primeira, negócio desfeito mais tarde pela SUSEP. Nas consequências desse rompimento é que reside o litígio jurídico.

“Os documentos até aqui analisados conferem a necessária verosimilhança para conferir potência elementar às alegações constantes na inicial, como atos praticados pelo Grupo requerido”, disse o Juiz Costa no despacho, que citou, entre outros, i) alteração da identidade visual da APLUB, que passou a ser designada CAPEMISA APLUB; ii) a transferência do caixa da APLUB para a CAPEMISA (matriz no Rio de Janeiro); ii) indicação de 95% dos Conselheiros da APLUB pela CAPEMISA.

O magistrado justificou a antecipação do bloqueio diante da possibilidade de liquidação da seguradora gaúcha, “o que acarretará forte impacto social, diante a quantidade de pessoas envolvidas”. Ainda segundo ele, “o litígio envolve o futuro de pensões e aposentadorias de centenas de pessoas e contribuições de milhares de associados que pagaram e continuam pagando os seus planos previdenciários”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 11800477105

Inicial ADA x Capemisa
Inicial-ADA-CAPEMISA

Decisao-ADA-CAPEMISA